Artigo 3º do Decreto nº 65.100 de 5 de Setembro de 1969
Abre , ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 228.554,00 para o reforço de dotações Consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.