Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 65.100 de 5 de Setembro de 1969

Abre , ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 228.554,00 para o reforço de dotações Consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.