Decreto nº 65.100 de 5 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre , ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 228.554,00 para o reforço de dotações Consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República


Art. 1º

Fica aberta ao Ministério da Indústria e do Comercio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$228.554.00 (duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e quatro cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.08.00, saber: NCr$ 5.08.00 - Ministério da Indústria e do Comércio 5.08.01 - Gabinete do Ministro 01.04.10.2.001 - Assessoria Ministerial 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02.00 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil (...)60.776,00 05.07.10.2.003 - Coordenação da Política de Comércio Exterior 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...)39.175,00 11.09.10.2.005 - Coordenação da Política Executiva do Sal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...)60.274,00 11.12.10.2.007 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 68.329,00 228.554,00 .

Art. 2º

. Os Recursos Necessários à execução dêste Decreto Decorrerão de anulação Parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.08.00, a saber: NCr$ 5.08.00 - MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO 5.08.08 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1.01.10.2.014 - Coordenação dos Serviços Administrativos 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...)50.200,00 5.08.11 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL 11.01.10.1.010 - Mecanização dos Serviços 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviço de Terceiros (...)50.000,00 11.01.10.2.020 - Proteção da Propriedade Industrial 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 40.200,00 5.08.15 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA 11.02.10.1.016 - Desenvolvimento Tecnológico 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 88.154,00 228.554,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.9.1969