Decreto nº 65.100 de 5 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre , ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 228.554,00 para o reforço de dotações Consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República
Fica aberta ao Ministério da Indústria e do Comercio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$228.554.00 (duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e quatro cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.08.00, saber: NCr$ 5.08.00 - Ministério da Indústria e do Comércio 5.08.01 - Gabinete do Ministro 01.04.10.2.001 - Assessoria Ministerial 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02.00 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil (...)60.776,00 05.07.10.2.003 - Coordenação da Política de Comércio Exterior 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...)39.175,00 11.09.10.2.005 - Coordenação da Política Executiva do Sal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...)60.274,00 11.12.10.2.007 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 68.329,00 228.554,00 .
. Os Recursos Necessários à execução dêste Decreto Decorrerão de anulação Parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.08.00, a saber: NCr$ 5.08.00 - MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO 5.08.08 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1.01.10.2.014 - Coordenação dos Serviços Administrativos 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...)50.200,00 5.08.11 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL 11.01.10.1.010 - Mecanização dos Serviços 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviço de Terceiros (...)50.000,00 11.01.10.2.020 - Proteção da Propriedade Industrial 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 40.200,00 5.08.15 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA 11.02.10.1.016 - Desenvolvimento Tecnológico 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 88.154,00 228.554,00
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.9.1969