Artigo 2º do Decreto nº 65.100 de 5 de Setembro de 1969
Abre , ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 228.554,00 para o reforço de dotações Consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os Recursos Necessários à execução dêste Decreto Decorrerão de anulação Parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.08.00, a saber: NCr$ 5.08.00 - MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO 5.08.08 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1.01.10.2.014 - Coordenação dos Serviços Administrativos 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...)50.200,00 5.08.11 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL 11.01.10.1.010 - Mecanização dos Serviços 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviço de Terceiros (...)50.000,00 11.01.10.2.020 - Proteção da Propriedade Industrial 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 40.200,00 5.08.15 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA 11.02.10.1.016 - Desenvolvimento Tecnológico 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 88.154,00 228.554,00