Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 65.100 de 5 de Setembro de 1969

Abre , ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 228.554,00 para o reforço de dotações Consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberta ao Ministério da Indústria e do Comercio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$228.554.00 (duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e quatro cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.08.00, saber: NCr$ 5.08.00 - Ministério da Indústria e do Comércio 5.08.01 - Gabinete do Ministro 01.04.10.2.001 - Assessoria Ministerial 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02.00 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil (...)60.776,00 05.07.10.2.003 - Coordenação da Política de Comércio Exterior 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...)39.175,00 11.09.10.2.005 - Coordenação da Política Executiva do Sal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...)60.274,00 11.12.10.2.007 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 68.329,00 228.554,00 .