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Artigo 3º do Decreto nº 6.510 de 16 de Julho de 2008

Fixa os preços mínimos para culturas de inverno safra 2008 e produtos regionais safra 2008/2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.510 /2008