Artigo unico do Decreto nº 6.510 de 8 de Novembro de 1940
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Radbill a comprar pedras preciosas.
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Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Radbill, residente nesta capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.