Decreto nº 6.510 de 8 de Novembro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Radbill a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. unico

Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Radbill, residente nesta capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


GETÚLIO VARGAS. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.12.1940