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Artigo unico do Decreto nº 65.064 de 26 de Agosto de 1969

Declara de utilidade pública a Instituição Cristã Beneficente Verdade e Luz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição Cristã Beneficente ¿Verdade e Luz¿, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.