Decreto nº 65.064 de 26 de Agosto de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Instituição Cristã Beneficente Verdade e Luz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta ao Processo M.J. 29.922, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição Cristã Beneficente ¿Verdade e Luz¿, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1969