Artigo 11 do Decreto nº 6.506 de 9 de Julho de 2008
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial - GDAPI, de que trata o art. 100 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Será instituído, no âmbito do INPI, comitê de avaliação de desempenho, com a finalidade de julgar os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações de desempenho individuais.
§ 1º
A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Presidente do INPI.
§ 2º
Somente poderão compor o comitê de que trata o caput os servidores ativos do INPI.