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Artigo 11 do Decreto nº 6.506 de 9 de Julho de 2008

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial - GDAPI, de que trata o art. 100 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 11

Será instituído, no âmbito do INPI, comitê de avaliação de desempenho, com a finalidade de julgar os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações de desempenho individuais.

§ 1º

A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Presidente do INPI.

§ 2º

Somente poderão compor o comitê de que trata o caput os servidores ativos do INPI.