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Artigo unico do Decreto nº 65.052 de 25 de Agosto de 1969

Declara de utilidade pública o Clube Naval, com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo1º, "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Clube Naval, com sede no Estado da Guanabara.