Artigo unico do Decreto nº 65.052 de 25 de Agosto de 1969
Declara de utilidade pública o Clube Naval, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo1º, "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Clube Naval, com sede no Estado da Guanabara.