Decreto nº 65.052 de 25 de Agosto de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Clube Naval, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-19.915, de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo1º, "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Clube Naval, com sede no Estado da Guanabara.
A COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1969