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Artigo 2º do Decreto nº 65.050 de 25 de Agosto de 1969

Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército, vigorar a partir de 24 de agosto de 1969.

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Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor a partir de 24 de agôsto de 1969.

Art. 2º do Decreto 65.050 /1969