Artigo 2º do Decreto nº 65.050 de 25 de Agosto de 1969
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos oficiais do Exército, vigorar a partir de 24 de agosto de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor a partir de 24 de agôsto de 1969.