Artigo unico do Decreto nº 65.030 de 21 de Agosto de 1969
Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social Pio XII com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de Assistência Social Pio XII, com sede em Salvador Estado da Bahia.