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Artigo unico do Decreto nº 65.030 de 21 de Agosto de 1969

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social Pio XII com sede em Salvador, Estado da Bahia.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de Assistência Social Pio XII, com sede em Salvador Estado da Bahia.