Decreto nº 65.030 de 21 de Agosto de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social Pio XII com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta no Processo M.J. nº 60.013, de 1965, DECRETA;

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de Assistência Social Pio XII, com sede em Salvador Estado da Bahia.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1969