Artigo 2º do Decreto nº 65.021 de 19 de Agosto de 1969
Aprova o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.