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Artigo 2º do Decreto nº 65.021 de 19 de Agosto de 1969

Aprova o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças e dá outras providências.

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Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 65.021 /1969