Decreto nº 65.021 de 19 de Agosto de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 146 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
. Fica aprovado o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças, que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Aurélio de Lyra Tavares, Ministro de Estado do Exército.
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1969