Artigo unico do Decreto nº 65.015 de 18 de Agosto de 1969
Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal de Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.