Decreto nº 65.015 de 18 de Agosto de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal de Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.277, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1969