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Artigo 3º do Decreto nº 6.501 de 2 de Julho de 2008

Dá nova redação as Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008, exceto quanto à alteração na Nota Complementar NC (22-3) de que trata o art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. (Redação dada pelo Decreto nº 6.520, de 2008)

Art. 3º do Decreto 6.501 /2008