Artigo unico do Decreto nº 65.003 de 18 de Agosto de 1969
Declara de utilidade pública a Escola de Música Santa Cecília com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Escola de Música Santa Cecília com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.