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Artigo unico do Decreto nº 65.003 de 18 de Agosto de 1969

Declara de utilidade pública a Escola de Música Santa Cecília com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Escola de Música Santa Cecília com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. unico do Decreto 65.003 /1969