Decreto nº 65.003 de 18 de Agosto de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Escola de Música Santa Cecília com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 18.701 de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Escola de Música Santa Cecília com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.


A COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1969