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Artigo 2º do Decreto nº 65 de 18 de Março de 1991

Promulga o Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 65 de 18 de Março de 1991