Artigo 2º do Decreto nº 65 de 18 de Março de 1991
Promulga o Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.