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Decreto nº 64.996 de 15 de Agosto de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a "Ordem Terceira de São Francisco de Assis", com sede em Franca, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.560, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de Agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a "Ordem Terceira de São Francisco de Assis", com sede em Franca, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1969

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