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Artigo 1º do Decreto nº 64.960 de 7 de Agôsto de 1969

Dá nova redação ao caput do artigo 1º do Decreto nº 63.940, de 30 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre a aquisição de aeronaves para emprêsas de transporte aéreo regular.

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Art. 1º

O caput do artigo 1º do Decreto nº 63.940, de 30 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os Ministérios da Aeronáutica, da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e dos Transportes deverão tomar as medidas para sobrestar o andamento de qualquer processo, de interêsse das emprêsas de transporte aéreo regular, relativo à aquisição de aeronaves, até que seja: (...) Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto 64.960 de 7 de Agôsto de 1969