Artigo 2º do Decreto nº 6.496 de 30 de Junho de 2008
Altera os arts. 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.