JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 6.495 de 30 de Junho de 2008

Institui o Programa de Extensão Universitária - PROEXT.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas do PROEXT correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de projetos a serem aprovados com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites estipulados pelo Poder Executivo na forma da legislação orçamentária e financeira.

Parágrafo único

Na hipótese do art. 4º deste Decreto, as despesas do PROEXT correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a cada um dos Ministérios parceiros, na medida dos encargos assumidos, ou conforme pactuado no ato que formalizar a parceria.

Art. 6º do Decreto 6.495 /2008