Artigo 5º do Decreto nº 6.495 de 30 de Junho de 2008
Institui o Programa de Extensão Universitária - PROEXT.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Educação coordenará a implantação, o acompanhamento, o monitoramento, a supervisão e a avaliação do PROEXT.