Artigo 4º do Decreto nº 6.495 de 30 de Junho de 2008
Institui o Programa de Extensão Universitária - PROEXT.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão ser realizadas parcerias com outros Ministérios para o estabelecimento de ações conjuntas no âmbito do PROEXT em áreas de atuação específica, observando-se as diretrizes gerais fixadas pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único
As atribuições e os compromissos dos partícipes serão definidos conjuntamente em ato próprio.