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Artigo 4º do Decreto nº 6.495 de 30 de Junho de 2008

Institui o Programa de Extensão Universitária - PROEXT.

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Art. 4º

Poderão ser realizadas parcerias com outros Ministérios para o estabelecimento de ações conjuntas no âmbito do PROEXT em áreas de atuação específica, observando-se as diretrizes gerais fixadas pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único

As atribuições e os compromissos dos partícipes serão definidos conjuntamente em ato próprio.

Art. 4º do Decreto 6.495 /2008