Artigo 3º do Decreto nº 6.495 de 30 de Junho de 2008
Institui o Programa de Extensão Universitária - PROEXT.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A seleção das propostas será realizada por comitê técnico, a ser criado especificamente para os fins do edital, e basear-se-á em metas, critérios de priorização e pré-requisitos fixados pelo Ministério da Educação.