Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso VIII do Decreto nº 6.495 de 30 de Junho de 2008
Institui o Programa de Extensão Universitária - PROEXT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa de Extensão Universitária - PROEXT, destinado a apoiar instituições públicas de educação superior no desenvolvimento de projetos de extensão universitária, com vistas a ampliar sua interação com a sociedade.
Parágrafo único
São objetivos do PROEXT:
I
centralizar e racionalizar as ações de apoio à extensão universitária desenvolvidas no âmbito do Ministério da Educação;
II
dotar as instituições públicas de ensino superior de melhores condições de gestão das atividades acadêmicas de extensão, permitindo planejamento de longo prazo;
III
potencializar e ampliar os patamares de qualidade das ações de extensão, projetando-as para a sociedade e contribuindo para o alcance da missão das instituições públicas de ensino superior;
IV
fomentar programas e projetos de extensão que contribuam para o fortalecimento de políticas públicas;
V
estimular o desenvolvimento social e o espírito crítico dos estudantes, bem como a atuação profissional pautada na cidadania e na função social da educação superior;
VI
contribuir para a melhoria da qualidade da educação brasileira por meio do contato direto dos estudantes com realidades concretas e da troca de saberes acadêmicos e populares;
VII
propiciar a democratização e difusão do conhecimento acadêmico; e
VIII
fomentar o estreitamento dos vínculos entre as instituições de ensino superior e as comunidades populares do entorno.