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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto nº 6.495 de 30 de Junho de 2008

Institui o Programa de Extensão Universitária - PROEXT.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa de Extensão Universitária - PROEXT, destinado a apoiar instituições públicas de educação superior no desenvolvimento de projetos de extensão universitária, com vistas a ampliar sua interação com a sociedade.

Parágrafo único

São objetivos do PROEXT:

I

centralizar e racionalizar as ações de apoio à extensão universitária desenvolvidas no âmbito do Ministério da Educação;

II

dotar as instituições públicas de ensino superior de melhores condições de gestão das atividades acadêmicas de extensão, permitindo planejamento de longo prazo;

III

potencializar e ampliar os patamares de qualidade das ações de extensão, projetando-as para a sociedade e contribuindo para o alcance da missão das instituições públicas de ensino superior;

IV

fomentar programas e projetos de extensão que contribuam para o fortalecimento de políticas públicas;

V

estimular o desenvolvimento social e o espírito crítico dos estudantes, bem como a atuação profissional pautada na cidadania e na função social da educação superior;

VI

contribuir para a melhoria da qualidade da educação brasileira por meio do contato direto dos estudantes com realidades concretas e da troca de saberes acadêmicos e populares;

VII

propiciar a democratização e difusão do conhecimento acadêmico; e

VIII

fomentar o estreitamento dos vínculos entre as instituições de ensino superior e as comunidades populares do entorno.

Art. 1º, Parágrafo Único, VI do Decreto 6.495 /2008