Artigo 6º do Decreto nº 6.494 de 30 de Junho de 2008
Dispõe sobre o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Pro-Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério da Educação coordenará a implantação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do Pro-Infância.