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Artigo 4º do Decreto nº 6.494 de 30 de Junho de 2008

Dispõe sobre o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Pro-Infância.

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Art. 4º

As solicitações serão analisadas pelo FNDE e serão baseadas em metas, critérios e pré-requisitos fixados pelo órgão.