Artigo 4º do Decreto nº 6.494 de 30 de Junho de 2008
Dispõe sobre o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Pro-Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As solicitações serão analisadas pelo FNDE e serão baseadas em metas, critérios e pré-requisitos fixados pelo órgão.