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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 6.494 de 30 de Junho de 2008

Dispõe sobre o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Pro-Infância.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Pro-Infância, destinado a apoiar os sistemas públicos de educação infantil por meio da construção e reestruturação de creches e escolas de educação infantil das redes municipais e do Distrito Federal.

Parágrafo único

São objetivos do Pro-Infância:

I

a expansão da rede física de atendimento da educação infantil pública;

II

a melhoria da infra-estrutura das creches e pré-escolas públicas já existente nas redes municipais e do Distrito Federal; e

III

a ampliação do acesso à educação infantil, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação.

Art. 1º, Parágrafo Único, III do Decreto 6.494 /2008