Artigo 8º do Decreto nº 6.490 de 19 de Junho de 2008
Regulamenta os arts. 8º-D e 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e revoga o Decreto nº 6.390, de 8 de março de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Projeto Mulheres da Paz terá o prazo de doze meses, podendo ser renovada por até cinco anos, desde que atendidas as demais condições do Projeto.