Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 6.490 de 19 de Junho de 2008
Regulamenta os arts. 8º-D e 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e revoga o Decreto nº 6.390, de 8 de março de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O pagamento do benefício às participantes do Projeto Mulheres da Paz será cancelado pelo coordenador local nos seguintes casos:
I
aproveitamento insuficiente ou abandono dos cursos e atividades de caráter obrigatório;
II
verificação de falsidade ou imprecisão nas informações fornecidas durante o processo de seleção;
III
solicitação da participante; ou
IV
falecimento da participante.