Artigo 16 do Decreto nº 6.490 de 19 de Junho de 2008
Regulamenta os arts. 8º-D e 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e revoga o Decreto nº 6.390, de 8 de março de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Bolsa-Formação poderá ser renovada anualmente mediante realização de novo curso, atendidas as demais condições do Projeto.
Art. 16
A Bolsa-Formação poderá ser renovada mediante realização de novo curso, atendidas as demais condições do Projeto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.609, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº pelo Decreto nº 7.443, de 2011) (Vigência)