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Artigo 10-a, Inciso I do Decreto nº 6.490 de 19 de Junho de 2008

Regulamenta os arts. 8º-D e 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e revoga o Decreto nº 6.390, de 8 de março de 2008.

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Art. 10-a

Poderão participar do Projeto Bolsa-Formação os ocupantes de cargo ou emprego efetivo nas Guardas Civis Municipais dos Municípios que: (Incluído pelo Decreto nº 6.609, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº pelo Decreto nº 7.443, de 2011) (Vigência)

I

tenham firmado instrumento de cooperação federativa, nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 11.530, de 2007; e (Incluído pelo Decreto nº 6.609, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº pelo Decreto nº 7.443, de 2011) (Vigência)

II

instituam e mantenham programas de polícia comunitária, nos termos do art 8º-E , § 1º, inciso II, da Lei nº 11.530, de 2007. (Incluído pelo Decreto nº 6.609, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº pelo Decreto nº 7.443, de 2011) (Vigência)