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Artigo 1º do Decreto nº 6.490 de 19 de Junho de 2008

Regulamenta os arts. 8º-D e 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e revoga o Decreto nº 6.390, de 8 de março de 2008.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta os Projetos Mulheres da Paz e Bolsa-Formação, instituídos no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.