Decreto de 9 de Fevereiro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Fundação Educacional União da Serra, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto de 9 de Fevereiro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000209/97, DECRETA:

Brasília, 9 de fevereiro de 1998; 177º da independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 30 de janeiro de 1998, a concessão da Fundação Educacional União da Serra, outorgada pela Portaria MVOP nº 60, de 28 de janeiro de 1956, e renovada pelo Decreto nº 95.217, de 13 de novembro de 1987 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1998