Artigo 2º do Decreto de 9 de Fevereiro de 1998
Renova a concessão da Fundação Educacional União da Serra, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.