Artigo 1º do Decreto de 9 de Fevereiro de 1998
Renova a concessão da Fundação Educacional União da Serra, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 30 de janeiro de 1998, a concessão da Fundação Educacional União da Serra, outorgada pela Portaria MVOP nº 60, de 28 de janeiro de 1956, e renovada pelo Decreto nº 95.217, de 13 de novembro de 1987 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.