Artigo 2º do Decreto nº 6.487 de 18 de Junho de 2008
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, dá nova redação ao Anexo II do Decreto nº 5.772, de 8 de maio de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II do Decreto nº 5.772, de 8 de maio de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.