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Decreto nº 6.487 de 18 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, dá nova redação ao Anexo II do Decreto nº 5.772, de 8 de maio de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.3; e

II

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: três DAS 102.3.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II do Decreto nº 5.772, de 8 de maio de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 3º

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto de estrutura regimental, contemplando as alterações decorrentes do remanejamento de cargos promovido por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Jorge Armando FelixCelso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2008 e retificado no DOU de 20.6.2008

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo II do Decreto n º 5.772, de 8 de maio de 2006) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/RMP ASSESSORIA ESPECIAL 1 Assessor-Chefe 101.6 1 Assessor Especial 102.5 1 Assessor-Chefe Militar Grupo 0001 (A) GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5 3 Assessor 102.4 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 4 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 4 Assistente 102.2 SUBCHEFIA EXECUTIVA 1 Subchefe-Executivo NE 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 3 Coordenador Grupo 0004 (D) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA 1 Diretor Grupo 0001 (A) 5 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor 102.4 10 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 4 Assessor Técnico 102.3 8 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 14 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Proteção Pessoal 1 Coordenador-Geral Grupo 0003 (C) Coordenação 4 Coordenador Grupo 0004 (D) Coordenação-Geral de Proteção das Instalações 1 Coordenador-Geral Grupo 0003 (C) Coordenação 3 Coordenador Grupo 0004 (D) Coordenação-Geral de Apoio Logístico 1 Coordenador-Geral Grupo 0003 (C) Coordenação 2 Coordenador Grupo 0004 (D) DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES 1 Diretor 101.5 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão da Segurança da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Coordenação-Geral de Tratamento de Incidentes de Rede 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral do Sistema de Segurança e Credenciamento 1 Coordenador-Geral Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico 102.2 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES 1 Secretário 101.6 3 Assessor-Chefe Militar Grupo 0001 (A) 10 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) Coordenador 1 Coordenador Grupo 0004 (D) 2 Assistente Técnico 102.1 SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO EESTUDOS INSTITUCIONAIS 1 Secretário 101.6 1 Secretário-Adjunto 101.5 2 Assessor-Chefe Militar Grupo 0001 (A) 4 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 4 Assessor 102.4 3 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Técnico 102.1 SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS 1 Secretário NE 1 Secretário-Adjunto 101.6 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor 102.4 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente 102.2 5 Assistente Técnico 102.1 DIRETORIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO 1 Diretor 101.5 4 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Prevenção 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Tratamento 1 Coordenador-Geral 101.4 DIRETORIA DE POLÍTICA E ESTRATÉGIAS PARA O SISTEMA NACIONAL ANTIDROGAS 1 Diretor 101.5 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Avaliação 1 Coordenador-Geral 101.4 DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 1 Diretor 101.5 4 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas 1 Coordenador-Geral 101.4 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,40 2 10,80 2 10,80 DAS 101.6 5,28 4 21,12 4 21,12 DAS 101.5 4,25 6 25,50 6 25,50 DAS 101.4 3,23 8 25,84 8 25,84 DAS 102.5 4,25 1 4,25 1 4,25 DAS 102.4 3,23 9 29,07 9 29,07 DAS 102.3 1,91 19 36,29 22 42,02 DAS 102.2 1,27 11 13,97 11 13,97 DAS 102.1 1,27 21 21,00 21 21,00 TOTAL 81 187,84 84 193,57 c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL Grupo 0001 (A) 0,64 8 5,12 8 5,12 Grupo 0002 (B) 0,58 25 14,50 25 14,50 Grupo 0003 (C) 0,53 19 10,07 19 10,07 Grupo 0004 (D) 0,48 29 13,92 29 13,92 Grupo 0005 (E) 0,44 27 11,88 27 11,88 TOTAL 108 55,49 108 55,49

Decreto nº 6.487 de 18 de Junho de 2008