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Artigo 9º do Decreto nº 64.867 de 24 de Julho de 1969

Institui o Fundo Nacional de Saúde (FNS), vinculado ao Ministério da Saúde e dá outras providências.


Art. 9º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.