Artigo 9º do Decreto nº 64.867 de 24 de Julho de 1969
Institui o Fundo Nacional de Saúde (FNS), vinculado ao Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.