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Artigo 8º do Decreto nº 64.867 de 24 de Julho de 1969

Institui o Fundo Nacional de Saúde (FNS), vinculado ao Ministério da Saúde e dá outras providências.


Art. 8º

O Ministério da Saúde designará um liquidante para, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, concluir a liquidação dos Fundos ora extintos.