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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 64.867 de 24 de Julho de 1969

Institui o Fundo Nacional de Saúde (FNS), vinculado ao Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 7º

As importâncias correspondentes aos recursos de natureza orçamentária, observada a Programação Financeira da União, serão depositadas pelo Ministério da Saúde, no Banco do Brasil S.A., à conta e à disposição do Fundo Nacional de Saúde.

Parágrafo único

As importâncias correspondentes aos demais recursos do Fundo serão, também, depositadas na mesma conta aberta no Banco do Brasil S.A., com exceção dos provenientes da participação do Fundo nacional de Saúde no Fundo Especial da Loteria Federal que serão depositados nas Caixas Econômicas Federais.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 64.867 /1969