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Artigo 6º do Decreto nº 64.867 de 24 de Julho de 1969

Institui o Fundo Nacional de Saúde (FNS), vinculado ao Ministério da Saúde e dá outras providências.


Art. 6º

O Regimento Interno do Fundo Nacional de Saúde será elaborado pelo Diretor-Executivo, aprovado pela Junta Deliberativa e expedido pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.