Artigo 6º do Decreto nº 64.867 de 24 de Julho de 1969
Institui o Fundo Nacional de Saúde (FNS), vinculado ao Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno do Fundo Nacional de Saúde será elaborado pelo Diretor-Executivo, aprovado pela Junta Deliberativa e expedido pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.