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Artigo 4º do Decreto nº 64.867 de 24 de Julho de 1969

Institui o Fundo Nacional de Saúde (FNS), vinculado ao Ministério da Saúde e dá outras providências.


Art. 4º

Incumbe à Junta Deliberativa:

I

fixar as diretrizes operacionais do Fundo Nacional da Saúde;

II

aprovar, para serem submetidas à consideração do Ministro da Saúde, as propostas de orçamento e a programação financeira do Fundo Nacional da Saúde, observada a competência do órgão central dos sistemas de planejamento, orçamento e estatística.