Artigo 4º do Decreto nº 64.867 de 24 de Julho de 1969
Institui o Fundo Nacional de Saúde (FNS), vinculado ao Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Incumbe à Junta Deliberativa:
I
fixar as diretrizes operacionais do Fundo Nacional da Saúde;
II
aprovar, para serem submetidas à consideração do Ministro da Saúde, as propostas de orçamento e a programação financeira do Fundo Nacional da Saúde, observada a competência do órgão central dos sistemas de planejamento, orçamento e estatística.